Artigo 3º do Decreto de 28 de Novembro de 1991
Tornado sem efeito pelo Decreto de 7 de dezembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.