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Artigo 3º do Decreto de 28 de Novembro de 1991

Tornado sem efeito pelo Decreto de 7 de dezembro de 1991.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Art. 3º do Decreto /1991