“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei6.916 de 02/10/1944
Art. 46 - Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei. Pena - multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave".
- Decreto-Lei515 de 07/04/1969
Art. 3º, §1° - Para os efeitos dêste artigo equiparam-se à compra e venda a promessa de compra e venda, a procuração em causa própria, a adjudicação em hasta pública, a permuta, a cessão e a promessa de cessão de direitos à aquisição de imóveis.
- Decreto-Lei938 de 13/10/1969
Art. 9º - É assegurado, a qualquer entidade pública ou privada que mantenha cursos de fisioterapia ou de terapia ocupacional, o direito de requerer seu reconhecimento, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da publicação do presente Decreto-lei.
- Decreto-Lei216 de 27/02/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, CONSIDERANDO que a adaptação das Constituições dos Estados às normas da Constituição Federal promulgada a 24 de janeiro de 1967 é matéria de segurança nacional; CONSIDERANDO a necessidade de complementar o art. 188 da Constituição Federal, de forma a regular o processo de adaptação das Constituições Estaduais, decreta:...
- Decreto-Lei2.961 de 20/01/1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição : Considerando o desenvolvimento alcançado pela aviação nacional e a necessidade de ampliar as suas atividades e coordená-las técnica e economicamente; Considerando que a sua eficiência e aparelhamento são decisivos para o progresso e segurança nacionais; Considerando, finalmente, que sob uma orientação única esses objetivos podem ser atingidos de modo mais rápido e com menor dispêndio; Decreta:...
- Decreto-Lei510 de 20/03/1969
Art. 14, Parágrafo Único, III - o comício, reunião pública, desfile ou passeata;...
- Decreto-Lei3.438 de 17/07/1941
Art. 26 - A transmissão por ato entre vivos do domínio util de terrenos aforados, ou mesmo da simples ocupação, somente poderá ser feita por escritura pública.