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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei153 de 10/02/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966 e, CONSIDERANDO os objetivos colimados com a constituição da Companhia Brasileira de Dragagem, Sociedade por Ações de Economia Mista; CONSIDERANDO que a dragagem dos portos nacionais está diretamente ligada à Segurança Nacional; CONSIDERANDO que entre todos os diferentes serviços para melhoramento de um pôrto é o de aprofundamento de seus canais de acesso e bacia de evolução o que oferece maior e mai...

  • Decreto-Lei1.915 de 27/12/1939

    Art. 19 - Todos os serviços de propaganda e publicidade dos ministérios e quaisquer departamentos e estabelecimentos da administração pública federal, ou de entidades autárquicas criadas por lei, serão feitos pelo D.I.P. com o qual aqueles órgãos manterão ligação permanente.

  • Decreto-Lei316 de 13/03/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 do Ato Institucional número 2, de 27 de outubro de 1965; e CONSIDERANDO que interessa à ordem pública evitar pendências e litígios sôbre a execução de contratos, ensejados por interpretações divergentes quanto à legalidade de estipulações sôbre a moeda de pagamento; CONSIDERANDO que interessa fundamentalmente à segurança nacional a determinação daqueles casos em que, nas relações entre particulares, podem ser pactuadas cláusulas de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira; CONSIDERAN...

  • Decreto-Lei5.844 de 23/09/1943

    Art. 6º, f - lucros da exploração individual de contratos de empreitada únicamente de lavor, qualquer que seja a natureza, quer se trate de trabalhos arquitetônicos, topográficos, terraplenagem, construções de alvenaria e outras congêneres, quer de serviços de utilidade pública, tanto de estudos como de construções;...

  • Decreto-Lei1.138 de 11/12/1970

    Art. 2º, §1° - O benefício de que trata êste artigo aplica-se exclusivamente à primeira aquisição de novas ações, oferecidas em subscrição pública.

  • Decreto-Lei525 de 08/04/1969

    Art. 3º - A sociedade será constituída em sessão pública, no Ministério dos Transportes, devendo constar da respectiva ata os Estatutos aprovados, o histórico e o resumo dos atos constitutivos, bem como a avaliação dos bens e direitos convertidos em capital.

  • Decreto-Lei759 de 12/08/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Caixa Econômica Federal - CEF, instituição financeira sob a forma de emprêsa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Fazenda.

  • Decreto-Lei1.344 de 13/06/1939

    Art. 32, §1° - A sociedade versará apenas sobre a gestão do capital invertido e não sobre o cargo, e deverá constar de escritura pública, que só produzirá os efeitos legais depois de registrada no registro de comércio e na câmara sindical.