Decreto de 12 de Novembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece o título de utilidade pública federal da Fundação de Amparo ao Menor/PE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

É restabelecido o título de utilidade pública federal da seguinte instituição:

I

FUNDAÇÃO DE AMPARO AO MENOR, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portadora do CGC nº 11.722.790/0001-35 (Processo MJ nº 909/96-95).

Art. 2º

A entidade de que trata este Decreto, fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1996