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Decreto de 19 de Abril de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 474, de 19 de abril de 1994. DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO Aluizio Alves Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1994