Artigo 1º do Decreto de 19 de Abril de 1994
Declara em estado de calamidade pública o Sistema Rodoviário Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado em estado de calamidade pública o Sistema Rodoviário Federal.
Declara em estado de calamidade pública o Sistema Rodoviário Federal.
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