Decreto de 8 de dezembro de 1993

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara estado de calamidade pública do setor de assistência à saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 196 da Constituição, Considerando que a deficiência de recursos financeiros, impossibilitando o atendimento da rede hospitalar e das unidades do serviço de saúde, priva a população de suas necessidades básicas de saúde, com grave risco para a própria preservação da vida humana; Considerando que tal conjuntura impõe ao Governo a adoção de medidas urgentes e especiais, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

É declarado estado de calamidade pública do setor de assistência à saúde.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Henrique Antônio Santillo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1993