Artigo 3º do Decreto de 8 de dezembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA SANTO ANTONIO/SENFANS/CAREMA", situando no Município de Santa Rita, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.