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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei168 de 14/02/1967

    Art. 1º, §3º - Serão considerados extintos, no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, a partir da criação dos cargos correspondentes nos quadros da SUSEP, os 8 (oito) cargos em comissão do Delegado Regional de Seguros, símbolo 5-C". "Art. 137 Os funcionários atualmente em exercício do DNSPC continuarão a integrar o Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio". "Art. 138 Poderá a SUSEP requisitar servidores da administração pública federal, centralizada e descentralizada, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens relativos aos cargos que ocuparem". "Art. 139 Os servidores requisitados antes da aprovação, pelo CN...

  • Decreto-Lei213 de 27/02/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Govêrno de um órgão técnico e materialmente capaz de elaborar índices de custo de vida relativos às diversas regiões do território nacional; CONSIDERANDO que o levantamento de preços e a elaboração do respectivos índices, de conformidade com a moderna técnica, exige a utilização de pessoal com formação adequada; CONSIDERANDO a necessidade de modificar e dinamizar os métodos processos no levantamento do custo de vida, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Soc...

  • Decreto-Lei9.740 de 05/09/1946

    Iimpôsto de 5% sôbre remessas do Govêrno para o Exterior (Decreto-lei nº 1.201, de 8 de Abril de 1939) (...) 35.000.000,00 S/c. 34 - Serviço de aquisição de ouro. 24 - Diretoria da Despesa Pública.

  • Decreto-Lei2.240 de 31/01/1985

    Art. 1º - Ficam alterados os art. 3º e 7º, o § 2º do art. 9º e o art. 12 do Decreto-lei nº 2.164, de 19 de setembro de 1984, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os débitos em atraso decorrentes de contrato de aquisição de moradia própria celebrados no âmbito do S.F.H., para os efeitos previstos no art. 1º deste Decreto-lei, poderão ser regularizados mediante incorporação ao respectivo saldo devedor, desde que o adquirente o requeira ao Agente Financeiro. § 1º Os Agentes Financeiros terão prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação do requerimento dos adquirentes, para formalizarem as incorporações de débitos em ...

  • Decreto-Lei727 de 01/08/1969

    Art. 3º, VIII - Recenseamento Geral do Brasil 100.000.000,00 1.3.3. Inativos e Pensionistas da administração direta, civis militares (...) 1.529.711.600,00 1.3.4. Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico .. 300.000.000,00 1.3.5. Dívida Pública (...) 695.000.000,00 1.3.6. Transferências para o Distrito Federal, Estados da Guanabara e Acre (...) 364.787.000,00 2. A conta de Recursos Vinculados (...) 4.928.162.600,00 2.1. Poder Executivo: Ministério da Aeronáutica 111.818.800,00 Ministério da Agricultura 9.918.600,00 Ministério das Comunicações 3.800.000,00 Ministério das Minas e Energia (Gabinete) (...) 5.721.600,00 Departament...

  • Decreto-Lei9.741 de 05/09/1946

    Quadro II (...) ...33.933.600,00 S/c. 38 - Serv. Postais e Telegráficos 30 - Departamento dos Correios e Telegrafos (...)190.392.583,50 S/c. 56 - Estradas de Ferro, etc. 31 - Dep. Nac. E. Ferro 09 - Estrada de Ferro Madeira Marmoré 4.400.000,00 228.726.183,50 342.991.533,50 RESUMO Anexos Òrgãos e Ministérios Cr$ NºS. 2. Presidência da República (...)242. 300,00 3. Departamento Administrativo do Serviço Público(...)3.280.946,60 4. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (...) 7.562.600,00 5. Conselho Federal de Comércio Exterior (...)656. 658,50 6. Conselho de Imigração e Col...

  • Decreto-Lei2.431 de 12/05/1988

    Art. 1º - Os arts. 27 e 28 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 27 É criado o Fundo Nacional da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - FUNMIRAD, destinado a fornecer os meios necessários para o financiamento da Reforma Agrária e dos Órgãos incumbidos da sua execução. Parágrafo único. O FUNMIRAD é fundo especial de natureza contábil, regido pelas normas de execução orçamentária e financeira aplicáveis à Administração Direta. Art . 28. São recursos do FUNMIRAD: I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União e em créditos adicionais; II - recurso...

  • Decreto-Lei786 de 25/08/1969

    Art. 1º - Fica anulada no orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 , a importância de NCr$ 671.680.000,00 (seiscentos e setenta e um milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros novos) constante do Subanexo 5.07.00 - Ministério da Fazenda, assim discriminada: 5.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) NCr$ Programa de Trabalho 16.01.09.1.036 - Investimentos a cargo dos Estados e Distrito Federal Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer natureza Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados 53.430.000,00 114.490.000,00 16.01.09.1.037 - Investimentos a cargo dos Mu...