Decreto-Lei2.045 de 13/07/1983O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e CONSIDERANDO que as perspectivas da política econômica para os próximos anos estão a exigir a efetiva participação do povo brasileiro no programa de estabilização da economia nacional, conforme expresso na Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional no ano em curso; CONSIDERANDO que, apesar dos resultados favoráveis produzidos pelas recentes alterações na política econômica, permanecem os fatores de estrangulamento impostos à economia brasileira pela crise internac...