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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.201 de 08/04/1939

    Art. 11, Parágrafo Único - Esse imposto incidirá, também, sobre as transferências relativas aos compromissos da Administração Pública.

  • Decreto-Lei986 de 21/10/1969

    Art. 25 - No interêsse da saúde pública poderão ser estabelecidos limites residuais para os aditivos incidentais presentes no alimento, desde que:...

  • Decreto-Lei860 de 11/09/1969

    Art. 3º, e - expedir as carteiras profissionais indispensáveis ao exercício da profissão, as quais terão fé pública em todo o território nacional;...

  • Decreto-Lei2.611 de 20/09/1940

    Art. 2º, b - os depósitos em dinheiro para garantir a execução dos contratos firmados pelas empresas que exploram serviços de utilidade pública.

  • Decreto-Lei1.004 de 21/10/1969

    Art. 390, Parágrafo Único, I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado à execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança detentiva;...

  • Decreto-Lei2.045 de 13/07/1983

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e CONSIDERANDO que as perspectivas da política econômica para os próximos anos estão a exigir a efetiva participação do povo brasileiro no programa de estabilização da economia nacional, conforme expresso na Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional no ano em curso; CONSIDERANDO que, apesar dos resultados favoráveis produzidos pelas recentes alterações na política econômica, permanecem os fatores de estrangulamento impostos à economia brasileira pela crise internac...

  • Decreto-Lei7.036 de 10/11/1944

    Art. 81 - Consideram-se também transgressões dos preceitos de prevenção de acidentes e higiene do trabalho, sujeitas as sanções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, no capítulo "Da Higiene e Segurança do Trabalho" :...

  • Decreto-Lei1.630 de 17/07/1978

    Art. 3º, Parágrafo Único - sem prejuízo dos requisitos ordinariamente exigidos, o CDI, na apreciação dos projetos, levará em conta as medidas que as empresas se propuserem a adotar para que o produto final alcance o grau de qualidade e confiabilidade imprescindível à segurança das instalações nucleares.