“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto62.975 de 11/07/1968
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º "in fine", da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a "Fundação Maria Cecília Souto Vidigal", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Decreto63.174 de 27/08/1968
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Civil Colégio Notre Dame do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto63.253 de 19/09/1968
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Armando Álvares Penteado, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Decreto94.440 de 11/06/1987
Art. 1 - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), uma área de terras e benfeitorias de 335.300 hectares, no povoado de São Roque, Município de São Bento, Estado do Maranhão, destinada à implantação do Projeto Demonstrativo de Irrigação, representada pelo polígono a seguir descrito:...
- Decreto94.362 de 22/05/1987
Art. 1 - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 304.500.000,00 (trezentos e quatro milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto93.128 de 19/08/1986
Art. 1 - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitoria e no total de 667,90 m² (seiscentos e sessenta e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de transição Pirituba, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Decreto93.901 de 09/01/1987
Art. 4 - A execução do racionamento de energia elétrica deverá obedecer à seguinte ordem de prioridade: 1ª) utilização supérflua; 2ª) iluminação pública; 3ª) poder público, não compreendidos os serviços públicos essenciais; 4ª) residência; 5ª) comércio e serviço; 6ª) indústria e classe rural; 7ª) transporte e comunicações; 8ª) instalações militares; 9ª) estabelecimentos hospitalares; 10ª) serviços essenciais.
- Decreto54.962 de 10/11/1964
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação "Sanatório Santa Cruz", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.