Decreto 3.040 de 28 de Abril de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 28 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para a Casa Militar da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto no 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revoga-se o Decreto nº 2.779, de 11 de setembro de 1998.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1998