Decreto de 28 de Junho de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade publica a "Sociedade Caritativo-Literária São José", com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 30.159, de 1962, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Caritativo-Literária São José", com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.
Ranieri Mazzilli Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no DOU de 08.10.1963 e retificado no DOU de 10.10.1963