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    Decreto 2.205 de 9 de Abril de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 9 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Ficam remanejados, em caráter provisório, até 31 de dezembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Saúde, dois DAS 101.6, seis DAS 101.5, dois DAS 101.3 e um DAS 102.5, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 2.443, de 1998)

    § 1º

    Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura do Ministério da Saúde, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

    § 2º

    Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

    Art. 2º

    Ficam remanejados do Ministério da Saúde para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4, um DAS 102.2 e um DAS 102.1.

    Art. 3º

    Em decorrência no disposto no artigo anterior, o Anexo XXX ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Carlos César de Albuquerque Luiz Carlos Bresser Pereira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.4.1997

    Download para anexoAnexo revogado pelo Decreto nº 2.284, de 1997