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Decreto nº 2.205 de 9 de Abril de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Saúde, e dáoutras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter provisório, até 31 de dezembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Saúde, dois DAS 101.6, seis DAS 101.5, dois DAS 101.3 e um DAS 102.5, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 2.443, de 1998)

§ 1º

Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura do Ministério da Saúde, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º

Ficam remanejados do Ministério da Saúde para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4, um DAS 102.2 e um DAS 102.1.

Art. 3º

Em decorrência no disposto no artigo anterior, o Anexo XXX ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Carlos César de Albuquerque Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.4.1997

Anexo

Download para anexoAnexo revogado pelo Decreto nº 2.284, de 1997