JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.205 de 9 de Abril de 1997

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Saúde, e dáoutras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam remanejados do Ministério da Saúde para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4, um DAS 102.2 e um DAS 102.1.

Art. 2º do Decreto 2.205 /1997