Artigo 3º do Decreto nº 2.205 de 9 de Abril de 1997
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Saúde, e dáoutras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência no disposto no artigo anterior, o Anexo XXX ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.