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Artigo 3º do Decreto nº 2.205 de 9 de Abril de 1997

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Saúde, e dáoutras providências.

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Art. 3º

Em decorrência no disposto no artigo anterior, o Anexo XXX ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º do Decreto 2.205 /1997