Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência e Assistência Social, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6, oriundo da extinção de órgão da Administração Pública Federal.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 3.273, de 6.12.99)
Os arts. 2º e 13 do Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - (...) c) (...) 1. (...) 1.1. Departamento de Desenvolvimento da Política de Assistência Social; e 1.2. Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social; 2. Secretaria de Planejamento e Avaliação; 2.1. Departamento de Informação e Avaliação; e 2.2. Departamento de Capacitação; (...)" (NR) " Art. 13 . À Secretaria de Política de Assistência Social compete coordenar, implementar, acompanhar e controlar os programas e projetos relativos à Política Nacional de Assistência Social, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e entidades privadas, e especificamente:
coordenar o processo de articulação com as demais políticas sociais e econômicas setoriais;
acompanhar a implementação e o desenvolvimento da gestão estadual, municipal e da rede de assistência social;
propor estratégias e implementar o processo de descentralização e participação da assistência social;
propor alteração da legislação em vigor, bem como das normas de programas, visando o melhor desempenho do processo de descentralização;
articular com organismos nacionais e internacionais; e
coordenar a implantação da estrutura do sistema descentralizado e participativo da assistência social, relativo à criação e funcionamento de Conselhos e Fundos." (NR)
O Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 15-A . À Secretaria de Planejamento e Avaliação compete: I - promover estudos e pesquisas necessárias ao processo de planejamento, implementação e normalização da Política Nacional de Assistência Social; II - promover o acompanhamento e a avaliação de programas e projetos da política Nacional da Assistência Social; III - promover a qualificação sistemática no campo da assistência social para técnicos, gestores e conselheiros; e IV - estimular a implementação de projetos locais, inovadores, de impacto e de mudanças da situação atual." (NR)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se o Decreto nº 3.014, de 30 de março de 1999 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1999
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGO
CÓDIGO
DAS-UNIT.
DA SG/MOG P/ O MPAS
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
1
6,52
TOTAL
1
6,52
ANEXO II
(Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999)
(Anexo revogado pelo Decreto nº 3.273, de 6.12.99)
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
3
Assessor Especial do Ministro
102.5
4
Assessor do Ministro
102.4
5
Assessor
102.3
GABINETE DO MINISTRO
1
Chefe
101.5
1
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe da Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Assessoria de Assuntos Parlamentares
1
Chefe da Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Assessoria de Assuntos Internacionais
1
Chefe da Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assessor do Secretário-Executivo
102.4
4
Assessor
102.3
71
FG-1
74
FG-2
93
FG-3
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
1
Gerente de Projeto
101.4
2
Assessor
102.3
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
2
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Serviços Gerais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
102.3
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
102.3
2
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
OUVIDORIA–GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
1
Ouvidor–Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
4
FG-1
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
101.5
2
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Direito Previdenciário
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Direito Administrativo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
1
Secretário
101.6
Gabinete
1
Chefe
101.4
4
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
1
Diretor
101.5
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Serviços Previdenciários
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Estatística e Atuária
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Legislação e Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Atuária, Contabilidade e Estudos Técnicos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Fiscalização e
Acompanhamento Legal
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Orientação e Acompanhamento Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
Gabinete
1
Chefe
101.4
4
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
4
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Contabilidade e Estudos Técnicos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Orientação e Fiscalização
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
7
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento e
Sistemas de Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Atuária e Regimes
Especiais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1
Secretário de Estado
NE
2
Assessor do Secretário
102.4
2
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Gabinete
1
Chefe
101.5
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
3
Chefe
101.1
SECRETARIA DE POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1
Secretário
101.6
1
Auxiliar
102.1
dEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICADE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1
Diretor
101.5
4
Assistente
102.2
6
Gerente de Projeto
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
Departamento de Gestão do
fundo nacional dE Assistência
Social
1
Diretor
101.5
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Convênios e Contratos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTOE AVALIAÇÃO
1
Secretário
101.6
1
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E AVALIAÇÃO
1
Diretor
101.5
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
1
Gerente de Projeto
101.4
2
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE CAPACITAÇÃO
1
Diretor
101.5
1
Gerente de Projeto
101.4
2
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
INSPETORIA GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
1
Inspetor Geral
101.5
Coordenação
10
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Coleta e Análise de Dados
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Inspeção em Arrecadação e Assuntos Normativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Inspeção de Perícias Médicas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Inspeção de Benefícios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretaria-Executiva
1
Secretário-Executivo
do Conselho
101.4
3
Assistente
102.2
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
10
Chefe
101.1
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
1
Presidente do Conselho
101.4
Câmara
8
Presidente de Câmara
101.2
1
Auxiliar
102.1
Serviço
5
Chefe
101.1
Junta
20
Presidente de Junta
101.1
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
b.1) SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA
DAS
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CÓDIGO
UNITÁRIO
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
3
19,56
4
26,08
DAS 101.5
4,94
12
59,28
12
59,28
DAS 101.4
3,08
44
135,52
44
135,52
DAS 101.3
1,24
70
86,80
70
86,80
DAS 101.2
1,11
48
53,28
48
53,28
DAS 101.1
1,00
84
84,00
84
84,00
DAS 102.5
4,94
3
14,82
3
14,82
DAS 102.4
3,08
7
21,56
7
21,56
DAS 102.3
1,24
13
16,12
13
16,12
DAS 102.2
1,11
28
31,08
28
31,08
DAS 102.1
1,00
20
20,00
20
20,00
SUBTOTAL 1
332
542,02
333
548,54
FG-1
0,31
75
23,25
75
23,25
FG-2
0,24
74
17,76
74
17,76
FG-3
0,19
93
17,67
93
17,67
SUBTOTAL 2
242
58,68
242
58,68
TOTAL (1+2)
574
600,70
575
607,22