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Artigo 4º do Decreto nº 3.065 de 21 de Maio de 1999

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 3.065 /1999