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Artigo 2º do Decreto nº 3.065 de 21 de Maio de 1999

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os arts. 2º e 13 do Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - (...) c) (...) 1. (...) 1.1. Departamento de Desenvolvimento da Política de Assistência Social; e 1.2. Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social; 2. Secretaria de Planejamento e Avaliação; 2.1. Departamento de Informação e Avaliação; e 2.2. Departamento de Capacitação; (...)" (NR) " Art. 13 . À Secretaria de Política de Assistência Social compete coordenar, implementar, acompanhar e controlar os programas e projetos relativos à Política Nacional de Assistência Social, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e entidades privadas, e especificamente:

I

coordenar o processo de articulação com as demais políticas sociais e econômicas setoriais;

II

acompanhar a implementação e o desenvolvimento da gestão estadual, municipal e da rede de assistência social;

III

propor estratégias e implementar o processo de descentralização e participação da assistência social;

IV

propor alteração da legislação em vigor, bem como das normas de programas, visando o melhor desempenho do processo de descentralização;

V

articular com organismos nacionais e internacionais; e

VI

coordenar a implantação da estrutura do sistema descentralizado e participativo da assistência social, relativo à criação e funcionamento de Conselhos e Fundos." (NR)

Art. 2º do Decreto 3.065 /1999