Artigo 3º do Decreto nº 3.065 de 21 de Maio de 1999
Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 15-A . À Secretaria de Planejamento e Avaliação compete: I - promover estudos e pesquisas necessárias ao processo de planejamento, implementação e normalização da Política Nacional de Assistência Social; II - promover o acompanhamento e a avaliação de programas e projetos da política Nacional da Assistência Social; III - promover a qualificação sistemática no campo da assistência social para técnicos, gestores e conselheiros; e IV - estimular a implementação de projetos locais, inovadores, de impacto e de mudanças da situação atual." (NR)