Decreto Não Numeradode 08 de Maio de 2008Art. 4º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais privados existentes na Floresta Nacional do Iquiri, nos termos dos arts. 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.