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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 22 de Agosto de 2016

    Art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições de 2016.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Dezembro de 2004

    Art. 1º, II - apoiar, propor, avaliar e harmonizar os princípios e diretrizes da política pública relacionada ao desenvolvimento sustentável das comunidades tradicionais no âmbito do Governo Federal;...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Junho de 2003

    Art. 3º, Parágrafo Único - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo Técnico representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal e da comunidade científica.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Setembro de 1994

    Art. 1º - É declarado em estado de calamidade pública os Municípios de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Alagoa Grande, Mulungu e Campina Grande, no Estado da Paraíba.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Novembro de 1995

    Art. 5º - As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos da Administração Pública Federal que integram o Grupo de Trabalho.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Março de 1992

    Art. 1º - Ficam as autoridades brasileiras obrigadas ao cumprimento, no âmbito de suas respectivas atribuições, das disposições contidas na Resolução 757 (1992), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de maio de 1992, apensa a este Decreto, referente à imposição de sanções mandatórias contra a República Federal da Iugoslávia.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Agosto de 2001

    Art. 2º, §2° - Poderão ser convidados a participar das reuniões do GIPI representantes de outros órgãos da Administração Pública e pessoas de notório saber.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Maio de 2008

    Art. 4º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais privados existentes na Floresta Nacional do Iquiri, nos termos dos arts. 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.