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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto9.330 de 05/04/2018

    Art. 6º - O Anexo V ao Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) XVIII - na implementação de políticas e ações voltadas à ampliação das oportunidades de investimento e emprego e da infraestrutura pública; XIX - na coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; e XX - no exercício das competências relativas às atividades aquícola e pesqueira." (NR) "Art. 2º (...)...

  • Decreto77.875 de 22/06/1976

    Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$3.416.000,00 (três milhões e quatrocentos e dezesseis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber: Cr$1,00 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1106 - Escola Superior de Guerra 1106.06092062.482 - Estudos Relacionados à Segurança Nacional 3.1.1.1 - Pessoal Civil 02 - Despesas Variáveis 316.000 3.1.1.2 - Pessoal Militar 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3.000.000 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 20.000 3.2.5.0 - Contribuiçòes de Previdência Social 80.000 TOTAL 3.416...

  • Decreto19.770 de 19/03/1931

    Art. 8º, e - regulamentação e fiscalisação das condições hygienicas do trabalho em fabricas, em officinas, em casas de commercio, usinas e nos campos, tendo-se em conta a localisação, natureza e apparelhagem technica das industrias, sobretudo quando offerecerem perigo á saude e á segurança physica e mental dos trabalhadores, ou quando, tendo-se em vista o sexo, a edade e a resistencia organica dos mesmos, se lhes difficultar ou reduzir a capacidade productiva, pelo uso de machinismos deficientes ou inadequados, ou por má distribuição ou má divisão do trabalho;...

  • Decreto3.584 de 04/09/2000

    Art. 2º - O inciso VIII do art. 5º do Decreto nº 980, de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: "VIII - administrados pela Casa Civil da Presidência da República, no total de cinqüenta e nove unidades, destinados a ocupantes de cargos e funções na Secretaria-Geral, na Casa Civil, no Gabinete de Segurança Institucional, na Secretaria de Comunicação de Governo, no Gabinete do Presidente da República, na Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano e na Vice-Presidência da República, conforme critérios estabelecidos pelo Chefe da Casa Civil." (NR)...

  • Decreto66.826 de 03/07/1970

    Art. 1º - Fica aprovada a lotação numérica do Quadro de Pessoal da Divisão de Segurança e Informações, do Ministério da Agricultura, na forma seguinte: Assessoria Especial - AE/DSI/MA 1 - Oficial de Administração 1 - Escriturário 2 - Datilógrafo Seção de Informações - SI/DSI/MA 7 - Oficial de Administração 6 - Escriturário 9 - Datilógrafo 2 - Arquivista Seção de Estudos e Planejamento - SEP/DSI/MA 4 - Oficial de Administração 4 - Escriturário 4 - Datilógrafo Seção Administrativa - SA/DSI/MA 1 - Escriturário 3 - Datilógrafo 1 - Arquivista 4 - Servente 2 - Motorist...

  • Decreto7.372 de 26/11/2010

    Art. 1º - O art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47 A concessão e aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos, para atender a peculiaridades dos órgãos essenciais da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, bem assim de militares e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial ...

  • Decreto12.080 de 26/06/2024

    Art. 3º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para prorrogar o prazo de que trata o art. 1º e o art. 2º, desde que mantido o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.

  • Decreto70.874 de 25/07/1972

    Declara de utilidade pública o Comitê Nacional de Clubes 4-S, com sede no Rio de Janeiro, Estado de Guanabara. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-15.849-71, decreta:...