Decreto nº 12.080 de 26 de Junho de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o art. 41, § 1º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, exclusivamente para os residentes no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Fica prorrogado, até 31 de agosto de 2024, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o art. 41, § 1º, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 , exclusivamente para os residentes no Estado do Rio Grande do Sul, devido ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
Para os brasileiros naturalizados ou por opção, residentes no Estado do Rio Grande do Sul, limitado ao ano de 2024, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o art. 41, § 1º, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 , será de sessenta dias, contados do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.
Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para prorrogar o prazo de que trata o art. 1º e o art. 2º, desde que mantido o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2024