Artigo 4º do Decreto nº 12.080 de 26 de Junho de 2024
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o art. 41, § 1º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, exclusivamente para os residentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.