Artigo 3º do Decreto nº 12.080 de 26 de Junho de 2024
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o art. 41, § 1º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, exclusivamente para os residentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para prorrogar o prazo de que trata o art. 1º e o art. 2º, desde que mantido o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.