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Artigo 2º do Decreto nº 12.080 de 26 de Junho de 2024

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o art. 41, § 1º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, exclusivamente para os residentes no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Para os brasileiros naturalizados ou por opção, residentes no Estado do Rio Grande do Sul, limitado ao ano de 2024, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o art. 41, § 1º, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 , será de sessenta dias, contados do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.

Art. 2º do Decreto 12.080 /2024