Decreto nº 77.875 de 22 de Junho de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 3.416.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$3.416.000,00 (três milhões e quatrocentos e dezesseis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber: Cr$1,00 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1106 - Escola Superior de Guerra 1106.06092062.482 - Estudos Relacionados à Segurança Nacional 3.1.1.1 - Pessoal Civil 02 - Despesas Variáveis 316.000 3.1.1.2 - Pessoal Militar 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3.000.000 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 20.000 3.2.5.0 - Contribuiçòes de Previdência Social 80.000 TOTAL 3.416.000
Art. 2º
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100 e 3900, a saber: Cr$1,00 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1106 - Escola Superior de Guerra Atividade - 1106.06092062.482 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 415.000 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência 3.001.000 TOTAL 3.416.000
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Élcio Costa Couto Antônio Jorge Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1976