JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 77.875 de 22 de Junho de 1976

Abre à Presidência da República em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 3.416.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 77.875 /1976