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Artigo 2º do Decreto nº 77.875 de 22 de Junho de 1976

Abre à Presidência da República em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 3.416.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100 e 3900, a saber: Cr$1,00 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1106 - Escola Superior de Guerra Atividade - 1106.06092062.482 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 415.000 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência 3.001.000 TOTAL 3.416.000