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Decreto nº 70.874 de 25 de Julho de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública o Comitê Nacional de Clubes 4-S, com sede no Rio de Janeiro, Estado de Guanabara. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-15.849-71, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

É declaro de utilidade pública, nos termos do a rtigo 2º, "in fine", da Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935 , combinando com o artigo 1º, "in fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Comitê Nacional de Clubes 4-S, com sede no Rio de Janeiro - Estado da Guanabara.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 26.7.1972

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