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  3. Decreto 70.874 de 25 de Julho de 1972

Coração para favoritarDecreto 70.874 de 25 de Julho de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Comitê Nacional de Clubes 4-S, com sede no Rio de Janeiro, Estado de Guanabara. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-15.849-71, decreta:

Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

É declaro de utilidade pública, nos termos do a rtigo 2º, "in fine", da Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935 , combinando com o artigo 1º, "in fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Comitê Nacional de Clubes 4-S, com sede no Rio de Janeiro - Estado da Guanabara.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 26.7.1972