Decreto nº 66.826 de de 3 de Julho de 1970
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a lotação numérica da Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e de acôrdo com o a rtigo 16 do Decreto nº 62.803, de 3 de junho de 1968, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
Fica aprovada a lotação numérica do Quadro de Pessoal da Divisão de Segurança e Informações, do Ministério da Agricultura, na forma seguinte: Assessoria Especial - AE/DSI/MA 1 - Oficial de Administração 1 - Escriturário 2 - Datilógrafo Seção de Informações - SI/DSI/MA 7 - Oficial de Administração 6 - Escriturário 9 - Datilógrafo 2 - Arquivista Seção de Estudos e Planejamento - SEP/DSI/MA 4 - Oficial de Administração 4 - Escriturário 4 - Datilógrafo Seção Administrativa - SA/DSI/MA 1 - Escriturário 3 - Datilógrafo 1 - Arquivista 4 - Servente 2 - Motorista 1 - Auxiliar de Portaria
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1970