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Decreto nº 66.826 de de 3 de Julho de 1970

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a lotação numérica da Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e de acôrdo com o a rtigo 16 do Decreto nº 62.803, de 3 de junho de 1968, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a lotação numérica do Quadro de Pessoal da Divisão de Segurança e Informações, do Ministério da Agricultura, na forma seguinte: Assessoria Especial - AE/DSI/MA 1 - Oficial de Administração 1 - Escriturário 2 - Datilógrafo Seção de Informações - SI/DSI/MA 7 - Oficial de Administração 6 - Escriturário 9 - Datilógrafo 2 - Arquivista Seção de Estudos e Planejamento - SEP/DSI/MA 4 - Oficial de Administração 4 - Escriturário 4 - Datilógrafo Seção Administrativa - SA/DSI/MA 1 - Escriturário 3 - Datilógrafo 1 - Arquivista 4 - Servente 2 - Motorista 1 - Auxiliar de Portaria

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI L. F. Cirne Lima