Decreto nº 66.826 de de 3 de Julho de 1970
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a lotação numérica da Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e de acôrdo com o a rtigo 16 do Decreto nº 62.803, de 3 de junho de 1968, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
Fica aprovada a lotação numérica do Quadro de Pessoal da Divisão de Segurança e Informações, do Ministério da Agricultura, na forma seguinte: Assessoria Especial - AE/DSI/MA 1 - Oficial de Administração 1 - Escriturário 2 - Datilógrafo Seção de Informações - SI/DSI/MA 7 - Oficial de Administração 6 - Escriturário 9 - Datilógrafo 2 - Arquivista Seção de Estudos e Planejamento - SEP/DSI/MA 4 - Oficial de Administração 4 - Escriturário 4 - Datilógrafo Seção Administrativa - SA/DSI/MA 1 - Escriturário 3 - Datilógrafo 1 - Arquivista 4 - Servente 2 - Motorista 1 - Auxiliar de Portaria
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI L. F. Cirne Lima