JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 66.826 de de 3 de Julho de 1970

Aprova a lotação numérica da Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 66.826 de /1970