Artigo 2º do Decreto nº 66.826 de de 3 de Julho de 1970
Aprova a lotação numérica da Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.