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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 13 de Maio de 2005

    Art. 4º - O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública, para contribuir na execução dos seus trabalhos.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Setembro de 2000

    Art. 3º, VIII - a construção de edificações nas ilhas englobadas em seu perímetro, ressalvadas as destinadas à segurança da navegação conforme determinar a Marinha do Brasil;...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Agosto de 2002

    Art. 6º, I - a liberdade de trânsito e acesso, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamento, estacionamentos, patrulhamento e demais operações ou atividades, indispensáveis à segurança e integridade do território nacional;...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Setembro de 2011

    Art. 2º, II - o aprimoramento da governança pública;...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Abril de 1998

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e CONSIDERANDO a adoção, em 16 de março de 1998, da Resolução nº 1.156 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 06 de Dezembro de 2007

    Art. 1º - O Decreto de 3 de julho de 2003, que institui o Grupo Permanente de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 3-B Fica instituído, no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, o Sub-Grupo de Trabalho de Responsabilização Ambiental, que terá os seguintes objetivos: I - formular e implementar ações articuladas entre os órgãos federais que o integram para a prevenção e repressão aos crime...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Maio de 1999

    Art. 1º - Fica criada a Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, competindo-lhe proceder à revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Federal, elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoriadades, no âmbito do Poder Executivo Federal.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Agosto de 2000

    Art. 5º, Parágrafo Único - As câmaras temáticas contarão com o apoio técnico dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Federal:...