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Decreto de 29 de Abril de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o levantamento da proibição à exportação para Serra Leoa de petróleo e derivados, nos termos da Resolução nº 1.156 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e CONSIDERANDO a adoção, em 16 de março de 1998, da Resolução nº 1.156 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica encerrada, com efeito imediato, a proibição de exportação para Serra Leoa de petróleo e derivados a que se refere o parágrafo 6º da Resolução nº 1.132 (1997) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o inciso I do art. 2º do Decreto de 14 de novembro de 1997 , que dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução nº 1.132 (1997) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1998