Decreto de 29 de Abril de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o levantamento da proibição à exportação para Serra Leoa de petróleo e derivados, nos termos da Resolução nº 1.156 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e CONSIDERANDO a adoção, em 16 de março de 1998, da Resolução nº 1.156 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica encerrada, com efeito imediato, a proibição de exportação para Serra Leoa de petróleo e derivados a que se refere o parágrafo 6º da Resolução nº 1.132 (1997) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o inciso I do art. 2º do Decreto de 14 de novembro de 1997 , que dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução nº 1.132 (1997) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1998