Artigo 1º do Decreto de 29 de Abril de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Tapera do Nico", situado no Município de Lagarto, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Tapera do Nico", com área de 1.100,0000 ha (um mil e cem hectares), situado no Município de Lagarto, objeto da Matrícula nº 374, fls. 374, Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lagarto, Estado de Sergipe.