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Decreto de 26 de Maio de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de maio de 1999, 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica criada a Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, competindo-lhe proceder à revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Federal, elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoriadades, no âmbito do Poder Executivo Federal.

Art. 4º

Eventuais despesas com a execução do disposto neste Decreto, inclusive as decorrentes de deslocamentos dos membros da Comissão de Ética, correrão à conta da Presidência da República.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1999