Decreto de 26 de Maio de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de maio de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica criada a Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, competindo-lhe proceder à revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Federal, elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoriadades, no âmbito do Poder Executivo Federal.
Art. 4º
Eventuais despesas com a execução do disposto neste Decreto, inclusive as decorrentes de deslocamentos dos membros da Comissão de Ética, correrão à conta da Presidência da República.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1999