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Decreto de 26 de Maio de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 26 de maio de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Art. 4º
Art. 5º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1999