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Artigo 4º do Decreto de 26 de Maio de 1999

Cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências

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Art. 4º

Eventuais despesas com a execução do disposto neste Decreto, inclusive as decorrentes de deslocamentos dos membros da Comissão de Ética, correrão à conta da Presidência da República.

Art. 4º do Decreto /1999