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Artigo 1º do Decreto de 26 de Maio de 1999

Cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências

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Art. 1º

Fica criada a Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, competindo-lhe proceder à revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Federal, elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoriadades, no âmbito do Poder Executivo Federal.