“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto62.945 de 04/07/1968
Art. unico - É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Colégio Normal Pio XII" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Decreto62.749 de 21/05/1968
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Liga das Senhoras Católicas de Curitiba", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Decreto62.784 de 29/05/1968
Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Centro Espirita Luz e Conforto", com sede em Antonina, Estado do Paraná.
- Decreto62.670 de 08/05/1968
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto João Emílio", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- Decreto63.392 de 10/10/1968
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Congregação das Angélicas de São Paulo", com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto63.842 de 18/12/1968
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Asilo de Mendicidade do Ceará com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Decreto63.806 de 13/12/1968
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Nazaré", Estado da Bahia.
- Decreto63.758 de 10/12/1968
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961 , a Sociedade Hospitalar Mondai, com sede em Mondai, Estado de Santa Catarina.