Decreto nº 63.806 de 13 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da cidade de Nazaré", com sede em Nazaré, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 33.778, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Nazaré", Estado da Bahia.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1968