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Decreto nº 62.784 de 29 de Maio de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade publica o "Centro Espirita Luz e Conforto", com sede em Antonina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição atendendo ao que consta do Processo M.J. - 37.831, de 1867, DECRETA.

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Centro Espirita Luz e Conforto", com sede em Antonina, Estado do Paraná.


A. COSTA E SILVA Hélio Antonio Scarabotolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1968