Artigo unico do Decreto nº 62.784 de 29 de Maio de 1968
Declara de utilidade publica o "Centro Espirita Luz e Conforto", com sede em Antonina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Centro Espirita Luz e Conforto", com sede em Antonina, Estado do Paraná.