Decreto nº 62.945 de 4 de Julho de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Colégio Normal Pio XII", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do processo M.J. 8.602 de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Colégio Normal Pio XII" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.


A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1968