Decreto nº 62.749 de 21 de Maio de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Liga das Senhoras Católicas de Curitiba", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 3.235, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de maio de 1958; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Liga das Senhoras Católicas de Curitiba", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.


A. COSTA E SILVA Hélio Antônio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1968 e retificado no DOU de 31.5.1968