Decreto nº 63.758 de 10 de dezembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a Sociedade Hospitalar Mondai, com sede em Mondai, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 6.250, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961 , a Sociedade Hospitalar Mondai, com sede em Mondai, Estado de Santa Catarina.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1968