“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto52.451 de 06/09/1963
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação do Hospital de Agudos" com sede em Agudos Estado de São Paulo.
- Decreto52.752 de 24/10/1963
Art. unico - É declarada de utilidade pública nos termos do art. 1º da Lei nº 91. de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Comunidade Franciscana da Bahia, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- Decreto52.874 de 20/11/1963
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 20.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Civil ¿Casas de Educação¿, com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto2.974 de 01/03/1999
Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão do Ministério Orçamento e Gestão para a Secretaria Especial de Políticas Regionais, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.6, um DAS 101.5, cinco DAS 101.4, três DAS 101.2, quatro DAS 102.5, três DAS 102.4, um DAS 102.3 e onze DAS 102.1;...
- Decreto2.989 de 17/03/1999
Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, para o Ministério do Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: um DAS 101.6 e um DAS 101.5. (Vide Decreto nº 3.097, de 1998) (Vide Decreto nº 3.185, de 1999)...
- Decreto47.606 de 09/01/1960
Art. 8º - Serão preenchidas por admissão, mediante previa habilitação em prova pública às vagas de referência inicial ou única de extranumerário-mensalista de natureza permanente, nos têrmos do art. 4º da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958, e Decreto nº 45.360, de 28 de janeiro de 1959, que a regulamentou.
- Decreto4.776 de 10/07/2003
Art. 1º - Fica criada a Rede Brasil de Tecnologia - RBT, com o objetivo de promover a articulação institucional do Governo Federal de modo a propiciar a interação eficiente entre a administração pública, a universidade brasileira, as empresas e os agentes financeiros, para o desenvolvimento tecnológico dos setores produtivos locais, tendo como diretrizes gerais:...
- Decreto3.269 de 30/11/1999
Art. 1º - o Ficam remanejados da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, um cargo de Natureza Especial e dois, em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 101.6.