“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto57.848 de 23/02/1966
Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Asilo São Vicente de Paulo, com sede em Paranaguá, Estado do Paraná.
- Decreto58.750 de 28/06/1966
Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Sanatório Belém, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto53.451 de 20/01/1964
Art. 49 - A inobservância do disposto no artigo anterior importará em que os valores e depósitos bancários no exterior sejam considerados produto de enriquecimento ilícito e, como tais, objeto de processo criminal para que sejam restituídos ou compensados com bens ou valores existentes no Brasil, os quais poderão ser seqüestrados pela Fazenda Pública.
- Decreto53.344 de 26/12/1963
Art. unico - É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Policlínica Antônio Aguirre, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
- DecretoDecreto de 05 de Junho de 2012
Art. 7 - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, os imóveis rurais existentes nos limites descritos no art. 1º , nos termos do art. 5 º , alínea "k" , e art. 6 º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
- Decreto90.901 de 05/02/1985
Art. 1 - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.303,93m² (onze mil, trezentos e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Morro Agudo, no Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo.
- Decreto91.059 de 07/03/1985
Art. 1 - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 522,20 m² (quinhentos e vinte e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados), necessária à Implantação da estação de transição Barra Funda, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Decreto98.877 de 25/01/1990
Art. 1 - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.964,13m² (cinco mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Tremembé, no Município de Tremembé, Estado de São Paulo.