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Decreto nº 52.451 de 6 de Setembro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação do Hospital de Agudos, com sede em Agudos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 16.024 de 1952. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação do Hospital de Agudos" com sede em Agudos Estado de São Paulo.


JOÃO GOULART Aberlado Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 25.10.1963, retificado no DOU de 4.11.1963 e retificado no DOU de 8/11/1963

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