Artigo unico do Decreto nº 52.451 de 6 de Setembro de 1963
Declara de utilidade pública a Associação do Hospital de Agudos, com sede em Agudos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação do Hospital de Agudos" com sede em Agudos Estado de São Paulo.