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Decreto nº 52.874 de 20 de Novembro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Civil "Casas de Educação", com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 24.272, de 1963, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 20.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Civil ¿Casas de Educação¿, com sede no Estado da Guanabara.


JOÃO GOULART Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 27.2.1964

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