Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo unico do Decreto nº 52.874 de 20 de Novembro de 1963

Declara de utilidade pública a Sociedade Civil "Casas de Educação", com sede no Estado da Guanabara.

Acessar conteúdo completo

Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 20.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Civil ¿Casas de Educação¿, com sede no Estado da Guanabara.